Você já ouviu falar que a legislação brasileira é positiva?
Se ela está no seu dia a dia, este é o principal conceito que você deve saber para interpretá-las. São poucas as legislações que dizem explicitamente sobre alguma proibição, praticamente em sua totalidade os textos tem caráter positivo.
Mas o que isso significa?
O conteúdo das leis, decretos, instruções normativas, resoluções e por aí vai, trazem informações sobre o que é permitido ou tolerado nos alimentos. Ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia são incluídos em listas positivas para utilização em alimentos. Talvez você já tenha ouvido este termo: “lista positiva”, ou seja, tudo que está incluído nesta lista de aditivos, por exemplo, é o que pode ser usado no produto de interesse. Se não está na lista, então ele não pode ser utilizado nesta categoria específica de alimento.
Quando falamos de contaminantes em alimentos, a legislação traz limites de tolerância. Desta forma, o que está listado nas normas é o máximo do contaminante que um determinado alimento pode ter. Se não há qualquer menção de um contaminante específico, entende-se que ele não pode ser detectado no produto.
Neste caso dos contaminantes, que é um mundo a parte, existem também possibilidades para uso de referências internacionais em algumas situações. Mas este assunto fica para uma próxima, pois vale um post inteiro só pra isso.
Com este conceito em mente, tenho certeza, que algumas coisas farão mais sentido para você. Nas suas buscas por esclarecimentos na legislação de alimentos, saber disso te trará mais segurança para aplicar conhecimentos.
Espero que estas informações te ajudem no seu desenvolvimento profissional. Eu não tinha esse conhecimento no início da minha carreira em Assuntos Regulatórios, por isso sei o quanto é importante e faz a diferença no desempenho das atividades que envolvem a legislação de alimentos.
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